Inúmeras regulamentações foram criadas nos últimos dias para auxiliar no enfrentamento da crise advinda do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID 19, e, diante do atual cenário, por determinação do Provimento da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo nº 08/2020, o funcionamento das unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo ficaram suspensos. Importante salientar que os Distribuidores de Protesto de Letras e Títulos estão anexos à essas unidades, e, portanto, seguem com funcionamento também suspenso. O referido Provimento foi submetido às observações do IEPTB-SP (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) restando convencionado os seguintes parâmetros para os Cartórios/Distribuidores de Protesto de Letras e Títulos: - A contagem do prazo do protesto está suspensa. Portanto nesse período não haverá protesto e nem intimação, porém, a CRA (Central de Remessa de Arquivos) receberá os arquivos de remessa dos bancos e das empresas conveniadas, e os repassará aos cartórios/distribuidores; - A recepção de títulos físicos (aqueles que são pessoalmente levados à distribuição) ficará a cargo de cada titular; - Mesmo com a recepção dos títulos via CRA, ou pessoalmente, nos ofícios que assim o titular optar, o andamento no procedimento se dará apenas após cessar o período de suspensão. O Provimento nº 08/2020 foi publicado em 22 de março de 2020 e tem validade por 30 dias, portanto, durante este período não haverá protesto de títulos particulares, ou seja, àqueles títulos que não se referem a Dívida Ativa da União, e, portanto, não foram contemplados pela Portaria 7.281 de 18 de março de 2020. Dra. Amanda Cristina Figueiredo Advogada do Escritório de Advocacia Franco de Lima
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