Marca: origem e definição

Desde quando o ser humano descobriu a possibilidade de deixar suas marcas gravadas ou pintadas, ele vem ilustrando suas rotinas, sonhos e percepções do mundo em sua volta; utilizando como quadro desde as cavernas europeias até vales do Egito. Em 2021, pesquisadores descobriram em um vale no Tibete, 80 (oitenta) quilômetros da capital Lhasa, as inscrições mais antigas do mundo, datadas entre 169.000 (cento e sessenta e nove mil) e 226.000 (duzentos e vinte e seis mil) anos Antes da Era Comum – AEC: duas crianças, pré-históricas, marcaram suas mãos e pés em calcário macio (travertino).

Claramente essas marcas, como os desenhos rupestres nas cavernas francesas de Lascaux, datadas de 17.000 (dezessete mil) anos AEC, não foram postas nestes locais acidentalmente. O ser humano sempre teve a necessidade de marcar lugares com o intuito de dizer “eu existo e estou aqui” ou “eu passei por aqui”.

Por mais que esses atos estivessem longe de estarem ligados às empresas – como acontece hoje -, já seria, esta, uma forma de imprimir as nossas identidades aos lugares que ocupávamos por meios de símbolos gráficos. Tais processos nos acompanhou em nossa história, desenvolvendo-se e aprimorando-se conforme as necessidades de repassar uma mensagem aos nossos semelhantes.

Não existe uma data exata para descrevermos como surgiram as primeiras marcas no que tange a esfera industrial ou comercial. É fato, contudo, que na Antiguidade o sentido de marca era um tanto diferente do sentido atual. A marca antiga era útil para distinguir produtos e os artesãos que os produziam, como, por exemplo, os artesãos indianos que há 3.000 (três mil) anos AEC gravavam assinaturas em suas criações artísticas antes de enviá-las para o Irã.

Foi no Império Romano, porém, que se iniciou uma revolução no cenário das marcas com um item fabril: a lâmpada de barro! Na história da humanidade, os primeiros objetos que serviram de lâmpadas foram conchas ou pedras com cavidades, que em seu interior era inserida gordura de origem animal e acendia-se um pavio normalmente feito com fibras de plantas. No Império Romano, a lâmpada de barro, por serem pequenas e baratas, foram os primeiros itens produzidos em massa, sendo elaboradas por distintas fábricas como STROBILI, COMMUN, PHOETASPI, EUCARPI, e a mais famosa: FORTIS.

Criada por Lucius Aemilius Fortis, a marca antiga tornou-se tão famosa por sua qualidade que foi difundida por grande parte do Império Romano, como examinado em achados em diversos sítios arqueológicos. Importante ressaltar que além da qualidade, o produto era fácil de ser transportado, o que explica sua propagação.

Foi na Idade Média que o comércio adquiriu a compreensão do papel econômico e jurídico que possuímos hoje (ou, pelo menos, começou a adquirir); além das primeiras criações das corporações de artes e ofícios. As Marcas, aqui, passam a ter a função de identificação dos produtos com o estabelecimento ou casa em que fora fabricado ou vendido. Mais exato no século XI, com a evolução dos meios de transportes que permitiam um maior e mais rápido comércio entre pontos mais longínquos da Terra, faz-se obrigatório a utilização das marcas em um sentido comercial. Necessitava-se criar um vínculo entre os fabricantes e os compradores, diretos ou indiretos, possibilitando assegurar a qualidade do produto e proporcionando, também, ao comprador reclamar caso a mercadoria não estivesse conforme o prometido e esperado.

Neste cenário, para controlar o uso correto das marcas, para estabelecer confiança na produção e na entrega, bem como para combater as “falsificações”, é que surgem as primeiras normas relacionadas à marca; estando o produto sujeito ao confisco ou à destruição caso não tivesse sido marcado corretamente. Ou seja, os produtos quando marcados fora do padrão estabelecido estavam sujeitos às sanções legais da época.

Os primeiros estudos legais sobre marca, surgem com a obra em latim intitulada “De Insignia et Armis” (Insígnia e Armas), escrito pelo jurista italiano Bártolo de Sassoferrato (Sassoferrato, 1314 — Perúsia, 13 de julho de 1357), que discute em detalhes as marcas dos comerciantes, dos artesãos e o que acontece com elas quando uma sociedade é dissolvida. Esta parte é particularmente interessante, pois prefigura as leis modernas de marcas. Ele toma como exemplo um fabricante de espadas que coloca sua marca em seus produtos e tem um interesse legítimo em proteger sua marca de ser usada por concorrentes.

Com o surgimento do Mercantilismo (início do século XV até o final do XVIII), e a Primeira Revolução Industrial (que ocorre na metade do século XVII até o final do XVIII), a marca assume uma função primordial no mercado e na sociedade. No século XIX, a preocupação em relação às garantias e registros das marcas fez surgir, em diversos lugares, regulação e legislação própria sobre o assunto. Em 1803 surge, na França, legislação especial regulando as marcas, inclusive incriminando a falsificação de documentos. Em 1862 nasce, então, a Lei de Marcas e Mercadorias na Inglaterra, com a Lei Federal da Marca de Comércio nos Estados Unidos da América e a Lei para Proteção de Marcas na Alemanha surgindo em 1870.

No Brasil, a implantação do direito positivo sobre marcas começa em 1824 com a Constituição Imperial, que garantia aos inventores a propriedade de suas descobertas e produções. Contudo, só em 1891 a Constituição Republicana garantiu, constitucionalmente, o direito das marcas às fábricas. Mais tarde, em 1967, foram ampliadas as garantias às indústrias e aos comércios. Por fim, na Constituição Federal de 1988 as marcas foram – e estão até hoje – consagradas em toda a sua amplitude, abarcando também serviços, protegendo os signos distintivos, com foco no desenvolvimento tecnológico e econômico.

De maneira mais detalhada, o tema marca é debatido no âmbito da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula todos os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial, lei, essa, que consagrou importantes mudanças no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma autarquia federal brasileira que tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. É também sua atribuição se pronunciar quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre Propriedade Industrial.

No Brasil, a definição de marca consta no Manual de Marcas (5ª revisão – fevereiro de 2022), que a assim a define:

“Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.”

 

De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

A marca é basicamente um sinal usado para fazer a distinção entre os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa e aqueles oferecidos por outra empresa. Esta é uma definição muito simplificada, mas que permite explicar essencialmente o que é marca.

Amarildo Antônio Erlo Júnior

Responsável pelo departamento de Propriedade Intelectual da Advocacia Franco de Lima

REFERÊNCIA:

http://manualdemarcas.inpi.gov.br/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

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