O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14/5), o texto-base do Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil.
O pleno está agora terminando de votar os destaques (detalhes) do texto. Em seguida vão decidir se será necessário voltar para o Senado, que já aprovou a matéria — dado que os deputados fizeram alterações mínimas no projeto. Em seguida, o projeto aprovado deve ser sancionado pela Presidência da República, pois os líderes do governo no Congresso apoiaram a proposta. O anteprojeto foi elaborado por um grupo de juízes, ministros de tribunais e advogados especialistas em direito privado.
O tema foi alvo de uma série de debates em seminários virtuais promovidos pela TV ConJur na série “Saída de Emergência”. Neles, especialistas analisaram, por exemplo, reflexos da pandemia nos contratos empresariais, teoria da imprevisão e a responsabilidade civil durante a crise, dentre outros.
A proposta emergencial foi debatida intensamente nas últimas semanas — num esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo. O texto aprovado tem a forma do substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP), com duas supressões em relação ao texto que já havia sido aprovado no Senado.
O projeto original é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG) e foi aprovado na câmara alta, por unanimidade, com alterações pontuais pela relatora do projeto, senadora Simone Tebet (MDB), após longos debates com líderes de partidos.
Nesta nova versão, o texto-base estabelece que não serão concedidas liminares de despejo até 30 de outubro de 2020. A medida excetua situações como a retomada do imóvel para uso do locador, redução da sua capacidade econômica, perda do emprego.
Essa suspensão vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março, data da decretação do estado de calamidade pública decorrente da epidemia. Ela abarca imóveis residenciais e comerciais.
Do novo texto deixou de constar regra que previa a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transportes, como Uber e 99, transferindo-as para os motoristas. Foi eliminado o inciso que determinava a entrada em vigor da LGPD em 2021. Manteve-se apenas a postergação da vigência dos artigos que prevêem sanções administrativas para agosto de 2021.
CONJUR (14 de maio de 2020)
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