O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem a Lei 13.992/2020, que suspende por 120 dias, a contar de 1º de março de 2020, a exigência de metas quantitativas e qualitativas estabelecidas em contratos de prestadores de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A suspensão das metas não prejudica o repasse integral dos valores financeiros, previstos em contrato, aos prestadores de serviço do SUS. A nova lei determina também que será mantido o pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 meses. O Faec tem a finalidade de financiar os procedimentos e políticas consideradas estratégicas. Os repasses do fundo ocorrem normalmente após a apuração da produção dos estabelecimentos de saúde. Pandemia A lei tem origem no PL 805/20, apresentado pelo deputado Pedro Westphalen (PP-RS) e aprovado no Câmara e no Senado no fim de março. O texto encaminhado ao Senado foi um substitutivo do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ). Até a edição da nova lei, hospitais filantrópicos contavam com isenção de tributos apenas mediante a prestação de serviços de saúde como consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade (cirurgias, por exemplo) ao SUS. O benefício dependia de parâmetros de quantidade e qualidade, mas as entidades estavam encontrando dificuldades para alcançar as metas diante da pandemia. Pagamentos do fundo Para aprimorar o texto, o relator na Câmara incluiu dispositivo que garante a continuidade dos pagamentos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) pela média dos últimos 12 meses. O fundo tem a finalidade de financiar os procedimentos e políticas consideradas estratégicas e seus repasses ocorrem normalmente após a apuração da produção dos estabelecimentos de saúde. Por isso, a importância de suspender a aferição das metas. Agência Câmara de Notícias (22 de abril de 2020)
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